A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22), de forma unânime, o Projeto de Lei (PL) 120/2020, que estabelece que passageiros de voos nacionais e internacionais poderão transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, com dimensões padronizadas, sem cobrança adicional por parte das companhias aéreas. A matéria segue para votação na Câmara dos Deputados.
A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), foi relatada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para fechar brechas que, segundo o relator, permitem práticas abusivas.
O projeto fixa parâmetros para o transporte de bagagens de mão em voos domésticos e internacionais, ao definir que a franquia mínima gratuita será de até 10 quilos. A norma se aplicará ao compartimento superior da cabine, e as empresas poderão estabelecer restrições adicionais apenas por razões de segurança ou de capacidade das aeronaves. Em caso de superlotação, o operador deverá despachar o volume sem custo para o passageiro.
A proposta impede que companhias cobrem por bagagens de mão, possibilidade aberta por uma resolução de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que não determina o transporte gratuito desse tipo de bagagem, o que criou margem para tarifas extras.
O relator afirmou que o projeto oferece uma solução legislativa definitiva e evita depender de regulações administrativas variáveis conforme as políticas das empresas ou decisões da Anac.
Câmara
Ontem (21), a Câmara dos Deputados aprovou a urgência do Projeto de Lei (PL) 5041/25 que proíbe a cobrança de bagagem de mão por parte das companhias aéreas. Com a aprovação, o projeto poderá ser votado diretamente no plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.
A movimentação do Congresso em relação ao tema é uma resposta à decisão das empresas de implementar uma nova categoria de tarifa, chamada de “básica”, para o transporte de bagagens. Recentemente, a Gol e a Latam comunicaram a adoção de novas tarifas com restrições a uma segunda bagagem de mão, a partir deste mês.
Preço das passagens não caiu
Para o advogado Marco Antonio Araujo Jr., e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, já houve uma flexibilização importante no passado relacionada à cobrança de bagagens despachadas, utilizando o argumento de que, com a cobrança, o valor da passagem iria diminuir para os passageiros que não despachassem bagagens nos voos.
“Não é o que os estudos mostram. A promessa não se concretizou. A nova ideia da criação de uma modalidade promocional de bilhete para os passageiros que levem no voo somente um artigo pessoal que caiba embaixo do assento à frente e não no bagageiro da cabine da aeronave é, na verdade, a criação de uma tarifa para quem pretende levar uma bagagem de mão nos voos”, destaca o especialista. “De fato, não é possível crer que isso seja um benefício ao consumidor”, acrescenta Marco Antonio.
Segundo ele, cobrar pela mala de mão nas viagens é, mais uma vez, onerar o consumidor por um serviço que, em regra, já está embutido no valor da passagem aérea. “Nesse sentido, os projetos se mostram de altíssima relevância e têm por objetivo impedir a cobrança de uma taxa que consideramos abusiva”.
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